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Transexuais têm até 9 de maio para incluir nome social no título de eleitor

Os eleitores transexuais e travestis têm até a próxima terça-feira, dia 9 de maio, para solicitarem a inclusão de seu nome social no título de eleitor e no caderno de votação das Eleições 2018 – e para atualizarem sua identidade de gênero no Cadastro Eleitoral.

Para agilizar e atender o maior número possível de interessados na atualização do título, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) irá realizar, no próximo domingo, 6, o Mutirão de Nome Social no Título de Eleitor.

A ação irá acontecer no posto de atendimento do Anhangabaú, na região central de São Paulo. Travestis, mulheres e homens trans que já tenham o título de eleitor e desejam incluir o nome social no documento podem fazer isso de forma simples e rápida (apenas com um documento de identidade com foto e um comprovante de residência).

Além disso, o mutirão também atenderá a travestis, mulheres e homens trans que ainda não tenham título de eleitor – e queiram emitir o documento já com o nome social incluído. Para tanto, é necessário para levar documento de identidade com foto, comprovante de residência e certificado de alistamento militar.

O objetivo da ação é facilitar o acesso das pessoas trans ao processo de inclusão do nome social no título eleitoral.

O Posto de Atendimento do Anhangabaú fica da Rua Dr. Falcão Filho, 121. O horário de atendimento no domingo, será das 13h às 17h. O “nome social” é aquele que designa o nome pelo qual o transexual ou travesti é socialmente reconhecido. Já a identidade de gênero estabelece com que gênero – masculino ou feminino – a pessoa se identifica.

O dia 9 também é o prazo final para solicitar à Justiça Eleitoral o título de eleitor (inclusive para os eleitores de 16 anos). O prazo também vale para os eleitores alterarem seus dados cadastrais ou transferirem seu domicílio eleitoral.

De acordo com o Calendário Eleitoral 2018, 9 de maio é ainda a data-limite para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite sua transferência para uma seção eleitoral com acessibilidade. Do mesmo modo, esse é o prazo para que os presos provisórios e os adolescentes internados que não possuam título regular façam o alistamento eleitoral ou solicitem a regularização de sua situação para votar em outubro.

Ao se dirigir ao cartório eleitoral, o cidadão deve levar consigo os seguintes documentos: título de eleitor, caso o possua; um comprovante de residência (sempre que possível, em nome do eleitor e, para os casos de transferência, com antecedência mínima de três meses); um documento oficial de identificação pessoal contendo, no mínimo, nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade; e o comprovante de quitação militar, quando a pessoa dor do sexo masculino.

 

Fonte:

ESTADÃO CONTEÚDO 

Publicado em 04/05/18

 



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