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Shopping indenizará transexual constrangida ao utilizar banheiro feminino

O juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central de São Paulo, condenou um shopping a indenizar uma estudante transexual que foi repreendida por utilizar o banheiro feminino do estabelecimento. A reparação foi fixada em R$ 6 mil.

A estudante de 17 anos (que afirma se identificar com o gênero feminino desde os 10 anos) alega que estava no banheiro feminino do shopping quando foi abordada por uma funcionária da limpeza, que lhe disse que não poderia usar o local e indicou o banheiro masculino como o correto. A autora, mesmo contrariada, continuou no feminino.

Após o ocorrido, a direção do shopping pediu para que um segurança a abordasse para repreendê-la. A estudante gravou em áudio no seu celular as palavras proferidas pelo segurança, que justificou a ação devido a reclamações recebidas de outros clientes.

Ao julgar o pedido, o magistrado destacou que, se o shopping afirma garantir respeito a todos os frequentadores, independentemente de preferências sexuais e orientação de gênero, “deve empreender esforços para que seus prepostos ajam da mesma forma, sendo responsável — perante seus consumidores, independentemente do que entender cabível em sede regressiva — pelos abusos que praticarem em seu nome”.

“É verdade que ele não demonstra nenhuma atitude grosseira contra a parte autora, que naquele momento só podia mesmo concordar ‘com a orientação passada por terceiro (sic)’, com irretorquível moldura de determinação; mas o despropósito educado também viola direitos e causa danos, sobretudo na esfera extrapatrimonial, aqui advinda de parcela intimamente ligada aos atributos caros e intrínsecos à personalidade de uma pessoa transexual”, afirmou o magistrado.

 

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2019, 9h45



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