- dezembro 6, 2019
- Postado por: Rafael Kosoniscs
- Categories: Inclusão, Legislação
PL6159 propõe pagamento a entidade em vez de contratação das pessoas com deficiência
A lei brasileira exige que, para empresas com mais de 100 empregados, haja um proporção mínima de deficientes, que varia de 2% a 5%. A atual lei está em vigor há 28 anos, mas agora poderá sofrer significativas alterações.
O Projeto de Lei 6.159-2019, que entrou no Congresso no dia 26 de novembro, visa modificar a atual política para cotas de pessoas com deficiência, o qual será votado em regime de urgência constitucional, e foi elaborado pelo Ministério da Economia, Paulo Guedes.
O PL traz dispositivo de cumprimento alternativo para a Lei de cotas: A empresa poderá pagar para um fundo de reabilitação no lugar de empregar um profissional com deficiência, outro ponto é: 5º A contratação de pessoa com deficiência grave, avaliada nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, será considerada em dobro para fins de verificação do cumprimento da lei de cotas.
A medida quer dizer que, as empresas não terão a obrigação de fazer a contratação de pessoas com deficiência no caso de optarem pelo pagamento de um valor equivalente a dois salários mínimos mensais a uma entidade assistencial. De acordo com o governo, no caso de empresas que não cumprirem a cota, será recolhido mensalmente um valor por parte da União, a qual direcionará o valor a um programa de reabilitação física e profissional.
Diversos movimentos se organizaram contra o PL 6159, os quais julgam que a medida é um retrocesso que vai dificultar o acesso das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
O Projeto de Lei pode ser lido na íntegra neste link: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1837493&filename=Tramitacao-PL+6159/2019
Imagem capa: reprodução.