Legislação e inclusão – Linha do Tempo

1991 – Lei n.o 8.213, conhecida como “Lei de Cotas”. Na verdade, ela é o art. 93 da Lei nº 8.213, mas por sua importância ficou conhecida como lei – daí as aspas. O art. 93 estabelece a reserva de vagas para pessoas com deficiência ou reabilitados da Previdência Social, para empresas com 100 ou mais funcionários, numa proporção entre 2% e 5% dos postos de trabalho existentes.

1999 – Decreto nº 3.298 regulamenta a Lei n.o 7.853 (1989) e permite a aplicabilidade e a fiscalização da Lei n.o 8.213, ao definir quem se enquadra no critério das cotas.

1999 – Decreto nº 3.048 – Destaque para o Anexo 3, que define o que pode ser considerado como deficiência física, no caso de perda de segmento de membros superiores ou inferiores. Essas definições ampliam as possibilidades de contratação.

2000 – Lei nº 10.098 (Lei da Acessibilidade) estabelece normas e critérios de acessibilidade para todos os edifícios públicos ou de uso coletivo (inclui locais de trabalho) e eliminação de barreiras arquitetônicas, de transporte e comunicação, mediante a utilização de tecnologias assistivas;

2004 – Decreto nº 5.296 (Decreto da Acessibilidade) regulamenta as leis n.o 10.048 (prioridade de atendimento) e 10.098 (promoção de acessibilidade). Redefine os conceitos de deficiência e acrescenta o conceito de mobilidade reduzida, entre outras providências.

2008 – Decreto legislativo nº 186 ratifica a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovada com status de emenda constitucional. Destaque para o Art. Nº 27, sobre Trabalho e Emprego.

2009 – Decreto nº 6.949 promulga a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

2012 – Instrução Normativa nº 98/2012 – MTE – Ministério do Trabalho e Emprego / SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho). Destaque – Incentiva as empresas a terem aprendizes com deficiência e a observar a qualidade da inclusão, verificando modificações nos postos de trabalho, a organização do trabalho e as condições ambientais, em conformidade com as necessidades do trabalhador, com garantia desde a acessibilidade arquitetônica até adaptações específicas de mobiliários, máquinas e equipamentos, dispositivos de segurança, utilização de tecnologias assistivas, facilitação de comunicação, apoios e capacitação específica, dentre outros, de modo a eliminar as barreiras porventura existentes.

2015 – Lei nº 13.146 – Lei Brasileira de Inclusão (LBI) – Embora tenha introduzido várias mudanças, a “Lei de Cotas” foi mantida pela LBI como era. A LBI entrou em vigor em janeiro de 2016. Ela garante direitos em praticamente todas as áreas da vida, como trabalho, saúde, educação, infraestrutura, combate ao preconceito, mecanismos de defesa de direitos.

 

Depoimento: Marta Gil

Para que a inclusão aconteça de verdade é essencial que a sociedade em geral e os operadores de Direito, mais especificamente, conheçam as conquistas e os avanços trazidos pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto Executivo 6.949/2009) e pela LBI – Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).

A LBI mantém a Lei de Cotas exatamente como está no original (art. 93 da Lei 8.213/1991). Além de garantir o emprego formal a mais de 400 mil brasileiros com deficiência, a Lei de Cotas contribui de maneira decisiva para a sustentabilidade das empresas, ao proporcionar contato com novas necessidades, novas formas de trabalhar e oportunidades de se relacionar com novos públicos. Ela também contribui para o desenvolvimento econômico, ao gerar mercados consumidores, a criação de novos produtos e serviços e a contribuir para uma sociedade mais humanizada e melhor para todos, onde “Ninguém seja deixado para trás”.



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