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Auditores apontam irregularidades no preenchimento do E-social sobre cota de pessoas com deficiência

Autoridades vão intensificar fiscalização e poderão autuar empresas que não preencherem o cadastro corretamente.

Por Fátima El Kadri

A Coordenação Nacional da Atividade de Inserção de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho, informou que Auditores Fiscais do Trabalho de todo o país têm se deparado com inúmeros casos de preenchimento incorreto do eSocial, no que diz respeito às informações de cota de pessoas com deficiência.

O E-Social é um cadastro unificado do governo federal que permite que as empresas enviem dados fiscais, tributários e trabalhistas, incluindo informações sobre o cumprimento da Lei de Cotas. A empresa deve fornecer informações sobre eventuais tipos de deficiência de um trabalhador nos eventos S-2200, S2205 e S-2300, porém, muitas declaram empregar pessoas com deficiência, não informam se estas foram enquadradas na Lei de Cotas.

Dessa forma, a auditora Jení Carla Fritzke Schülter e o auditor João Paulo Ferreira Machado orientam que, “ainda que seja informado algum tipo de deficiência nos campos correspondentes, é necessário indicar também se este trabalhador preenche a cota de pessoa com deficiência”. 

A fiscalização será intensificada para evitar esse tipo de erro, e a empresa que não transmitir tais informações conforme a regra poderá ser autuada.

Portanto, se você é empresário que contrata pessoas com deficiência ou contador, veja as orientações para preenchimento correto do campo “cota de Pessoa com deficiência” do e-Social* 

  • Aos escritórios de contabilidade/empregadores:

Maior atenção e cuidado ao preenchimento do campo “cota de pessoa com deficiência”.

  • Empresas de sistemas de folha de pagamento:

Devem passar a não sugerir preenchimento PADRÃO do campo “cota de pessoa com deficiência”. 

  • Legislação:

Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (Artigo 93 da Lei 8.213/91).

  • Auditores Fiscais do Trabalho

Para quem fiscaliza inserção de PCD é bom sempre orientar a empresa que além de preencher o campo com a deficiência deve preencher o campo “infocota” para responder se aquele trabalhador conta para a cota de Pessoas com Deficiência.

*Com informações dos auditores Jení Carla Fritzke Schülter e João Paulo Ferreira Machado.

https://www.camarainclusao.com.br/noticias/auditores-apontam-irregularidades-no-preenchimento-do-e-social-sobre-cota-de-pessoas-com-deficiencia/



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