- fevereiro 19, 2021
- Posted by: Rafael Kosoniscs
- Category: Notícias
Quem já pagou poderá solicitar reembolso, porém, a decisão ainda não é definitiva.
Por Fátima El Kadri
Na última sexta-feira, 22, o tribunal de justiça de São Paulo acatou o pedido do Ministério Público do Estado e concedeu a liminar suspendendo a cobrança do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para pessoas com deficiência.
A isenção do IPVA e IPI (Imposto sobre produtos industrializados) é garantida pela legislação federal desde 1995, mas em dezembro de 2020, o governador João Dória suspendeu a isenção do IPVA para cerca de 80% das pessoas com deficiência beneficiadas no estado de São Paulo.
De acordo com o decreto, continuariam isentos somente os condutores com deficiência física severa ou profunda que necessitam de veículo adaptado, ou deficiência física, visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autista, que impossibilite a condução do veículo.
O governo justificou as regras mais rígidas para isenção como uma forma de diminuir a ocorrência de fraudes, visto que, em quatro anos, o número de isenções quase triplicou, saltando de 138 mil para 351 mil veículos.
Porém, o relator do TJ-SP, Paulo Nogueira Diefenthaler, considerou que a medida cria discriminação entre as pessoas com deficiência física e prejudica aqueles que têm deficiência severa ou profunda, mas que não necessitam de veículo adaptado.
Dessa forma, quem já pagou a primeira parcela poderá solicitar o reembolso por processo administrativo ou judicial — lembrando que a decisão ainda não é definitiva e deverá ser julgada novamente.