Cobrança de IPVA para pessoas com deficiência é suspensa em SP

Quem já pagou poderá solicitar reembolso, porém, a decisão ainda não é definitiva.

Por Fátima El Kadri

Na última sexta-feira, 22, o tribunal de justiça de São Paulo acatou o pedido do Ministério Público do Estado e concedeu a liminar suspendendo a cobrança do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para pessoas com deficiência. 

A isenção do IPVA e IPI (Imposto sobre produtos industrializados) é garantida pela legislação federal desde 1995, mas em dezembro de 2020, o governador João Dória suspendeu a isenção do IPVA para cerca de 80% das pessoas com deficiência beneficiadas no estado de São Paulo.

De acordo com o decreto, continuariam isentos somente os condutores com deficiência física severa ou profunda que necessitam de veículo adaptado, ou deficiência física, visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autista, que impossibilite a condução do veículo. 

O governo justificou as regras mais rígidas para isenção como uma forma de diminuir a ocorrência de fraudes, visto que, em quatro anos, o número de isenções quase triplicou, saltando de 138 mil para 351 mil veículos.

Porém, o relator do TJ-SP,  Paulo Nogueira Diefenthaler, considerou que a medida cria discriminação entre as pessoas com deficiência física e prejudica aqueles que têm deficiência severa ou profunda, mas que não necessitam de veículo adaptado.

Dessa forma, quem já pagou a primeira parcela poderá solicitar o reembolso por processo administrativo ou judicial — lembrando que a decisão ainda não é definitiva e deverá ser julgada novamente. 

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