QUAIS SÃO OS DIREITOS DO CONSUMIDOR COM DEFICIÊNCIA?

Pauta vem avançando no país, mas ainda é preciso um maior empenho das marcas para atender às necessidades do consumidor com deficiência

POR MIRIAM BOLLINI – 25 DE AGOSTO DE 2021

 

Com a chegada das Paraolimpíadas em Tóquio, os olhares estão atentos aos atletas. O evento, para além de trazer todo o apelo esportivo, também registra um marco de força e capacidade: a prova de que uma deficiência não é um impeditivo de nada. E para além de tudo isso, esses atletas também são uma tremenda inspiração aos mais de 45 milhões de brasileiros que possuem algum tipo de deficiência, seja ela do tipo física, auditiva, visual, motora ou intelectual, segundo dados do último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Mas fora das Paraolimpíadas, quais são os direitos do consumidor com deficiência?

Para fins de classificação, uma pessoa é considerada deficiente quando possui um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que possa dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Assim, o direito de trabalhar, andar pelas ruas ou utilizar o transporte coletivo podem ser tornar um obstáculo no dia a dia de uma pessoa com dificuldade de mobilidade, por exemplo, se não estiverem adaptados para que ela se desloque com autonomia e segurança.

Hoje, de maneira garantir o direito desses brasileiros, já existe uma vasta legislação no que toca as pessoas com deficiência (PCDs) no Brasil, como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei 13.146/2015), que prevê, além dos direitos básicos — acesso à educação, saúde, trabalho etc. — a plena utilização dos espaços públicos e privados. Além disso, podem ser citadas a Lei do Atendimento Prioritário (Lei 10.048/2000), a Lei da Acessibilidade (Lei 10.098/2000), a Lei da Língua Brasileira de Sinais – Libras (Lei 10.436/2002), entre outras.

Contudo, segundo os dados mais recentes da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), divulgado pelo Ministério da Economia, os números referentes à empregabilidade dessa parcela da população ainda são preocupantes: apenas 1% foi inserida no mercado de trabalho.

Já no quesito educacional, os números são mais animadores: o último Censo da Educação Básica, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), mostra que as matrículas da educação especial chegaram a 1,3 milhão em 2020, um aumento de 34,7% em relação a 2016.

Mas e o direito do consumidor com deficiência?

Para o advogado e professor de Direito empresarial Renato Bueloni Ferreira, sócio de Ferreira e Indig Alves Advogados, já houve uma evolução no que tange aos direitos do consumidor com deficiência, e a aposta é que esses avanços cresçam ainda mais.

“A lei de acessibilidade trouxe algumas inovações concretas, como vagas exclusivas para deficientes, sinalização de solo, locais reservados em teatros, casas de espetáculo e estádios de futebol. Neste ponto, o Brasil está muito mais avançado do que outros países. Mas, ainda há muito o que fazer e há espaço para as empresas — e o setor público — avançarem. Neste ponto, surge uma oportunidade a ser explorada”, pontua Ferreira.

O advogado ainda vê alguns entraves de consumo, que residem na acessibilidade, entendida no modo mais amplo e não apenas de mobilidade. “Veja, se um deficiente visual vai a um restaurante sozinho, este restaurante precisa ter um cardápio em braile. Se é um deficiente auditivo, é necessário que haja um profissional treinado em libras. Isso vale também para um supermercado, uma loja, um marketplace eletrônico. O deficiente quer consumir, mas barreiras podem impedi-lo de fazê-lo. É preciso tirar essas barreiras olhando do ponto de vista do deficiente”, esclarece o advogado.

Pautas ESG e o destaque para o deficiente

As pautas ESG (Environmet, Social and Governance – Meio Ambiente, Sociedade e Governança) colocam as pessoas com deficiência em destaque quando as organizações adotam ações e iniciativas concretas voltadas à inclusão. Dessa forma, a prática de ações que desestimulam à discriminação e incentivam o respeito e a valorização do indivíduo são muito bem-vindas.

Mas, de acordo com Renato Bueloni Ferreira, é preciso tirar do papel as boas intenções. “Não basta apenas cumprir percentuais mínimos previstos na legislação, é preciso tomar a liderança, ser proativo e agir para mostrar que a pauta não é simples questão de moda. A pauta ESG exige medidas concretas e efetivas, pois este será um indicador relevante para as empresas”, destaca.

Para ele, as corporações precisam olhar para a sociedade e para o seu entorno e amparar de maneira efetiva, com contribuições ou doações que visem aprimorar a qualidade de vida da comunidade.“Muitas empresas têm investido nessa pauta através de institutos financiados por elas. Este é um caminho para auxiliar pessoas com deficiência e abre-se uma enorme gama de atividades que podem ser implementadas para ajudar na valorização dessas pessoas. Um exemplo seria o treinamento de pessoas com necessidades especiais para posterior contratação”, pontua.

Como as marcas podem se adequar?

Para a presidente da Comissão Especial de Direitos das Pessoas com Deficiência da Ordem de Advogados do Brasil de São Paulo (OAB SP)Lucia Benito de Moraes Mesti, se as marcas entenderem que a deficiência está no ambiente, e não nas pessoas, haverá uma maior compreensão e respeito à diversidade. E as marcas devem estimular a forma de construir uma sociedade centrada em todos os indivíduos.

Já para Renato Bueloni Ferreira, é preciso destacar que portadores de necessidades especiais são consumidores e precisam ser inseridos de forma mais ampla no mercado. As marcas que souberem atrair este grupo de consumidores terão uma vantagem competitiva. “Também é preciso olhar para os desejos deste grupo de consumidores. Uma técnica bastante simples para uma marca avaliar se seus produtos atendem a esse mercado é a utilização da técnica do cliente oculto. Se uma marca ouvir e souber pesquisar de forma objetiva com este grupo de consumidores, terá respostas claras do que precisa ser feito para ganhar mercado. Isso varia desde problemas com embalagens — como dificuldade de leitura dos rótulos, dificuldade para abertura da embalagem — até acessibilidade efetiva, como ausência de um funcionário treinado em Libras para se comunicar com deficiente auditivo ou o fornecimento de um cardápio em braile”, exemplifica.

As marcas precisam estar atentas às demandas deste grupo de consumidores e saber atendê-los de forma diferenciada, sempre tendo em mente que a palavra-chave é inclusão.

 

https://www.consumidormoderno.com.br/2021/08/25/direitos-consumidor-deficiencia-pcd



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