Estamos de acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)

Este site utiliza cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar a utilizar este site, você concorda com o uso de cookies de acordo com a nossa Política de Cookies. Os cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu navegador quando visita um site. Eles permitem que o site se lembre das suas ações e preferências ao longo do tempo, tornando a sua experiência mais eficiente e personalizada.... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

TRANSEXUAIS PODEM ALTERAR NOME E GÊNERO EM CARTÓRIOS, SEM NECESSIDADE DE AÇÃO

A mudança de nome e gênero nos documentos é possível hoje em dia sem a necessidade de ação judicial. Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode requerer ao cartório de registro civil de origem a adequação de sua certidão de nascimento ou casamento à identidade autopercebida.

Agência Brasil

 

Transexuais podem alterar nome e gênero em cartórios, sem necessidade de ação judicial

O Provimento CNJ 73/2018 restringe a alteração somente ao prenome e agnome, como Filho, Sobrinho ou Júnior. Não podem ser alterados os nomes de família, nem o novo nome pode coincidir com o prenome de outro membro da família.

Se o pedido for feito em cartório diferente daquele em que foi inicialmente registrado, ele será remetido entre cartórios para averbação pela Central de Informações de Registro Civil (CRC). Entre os documentos indispensáveis previstos no Provimento CNJ 73/2018 estão a certidão de nascimento, cópia do RG; CPF; cópia do título de eleitor e comprovante de endereço.

Laudos médicos ou psicológicos que atestem a transexualidade podem ser acrescentados, mas não são obrigatórios. Os valores cobrados no cartório variam de acordo com o estado. Em Brasília, todas as taxas para a retificação somam, em 2022, o total de R$ 121,50 e, para receber a nova certidão, leva, em média, cinco dias, se a documentação estiver completa.

Na Defensoria Pública do Estado, onde vive o interessado na retificação, é possível obter informações e isenções de algumas taxas, como por exemplo, o valor da certidão de protesto, prevendo que qualquer pendência judicial será transferida para o novo nome.

A ação judicial continua sendo necessária para pessoas com menos de 18 anos, que precisam dos pais ou representantes legais para entrar com a ação na Justiça pedindo a alteração do nome e gênero na certidão de nascimento. 

Com informações da assessoria do CNJ.

Revista Consultor Jurídico, 27 de junho de 2022,



Deixe um comentário