- setembro 23, 2024
- Posted by: Rafael Kosoniscs
- Categories: Inclusão, Legislação
Decisão judicial condena clínica por não permitir que deficiente auditivo realizasse exame para renovação da CNH. Médico recusou-se a retirar a máscara de proteção, impedindo leitura labial e sugeriu intérprete de Libras.
Da Redação
O Detran/PR e uma clínica credenciada terá de pagar R$ 5 mil a título de danos morais a um deficiente auditivo que teve dificuldades para renovar sua CNH após o médico examinador se recusar a baixar a máscara, impossibilitando a comunicação por leitura labial. Decisão é do juiz de Direito juiz Rogério Tragibo de Campos, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Apucarana/PR.
O autor da ação, deficiente auditivo, relatou que ao buscar renovar sua CNH, solicitou que o médico responsável pelo exame abaixasse a máscara para que pudesse realizar a leitura labial, sua principal forma de comunicação. O pedido foi negado, e o médico orientou o paciente a providenciar um intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), desconsiderando que o autor não utilizava essa forma de comunicação.
O requerente ingressou com ação judicial solicitando, além da renovação da habilitação, indenização por danos morais, alegando que sua condição de acessibilidade foi desrespeitada. Após decisão liminar que garantiu a realização do exame em outra clínica, o autor conseguiu a renovação de sua CNH.
Clínica e Detran indenizarão deficiente auditivo por inviabilizar leitura labial.(Imagem: Freepik)
O juiz destacou que a conduta do médico e da clínica configurou uma prática excludente e capacitista. O magistrado apontou que a exigência de um intérprete de Libras não levava em consideração as necessidades específicas do autor, que dependia da leitura labial para se comunicar, e que essa barreira de comunicação feriu diretamente o direito de acessibilidade garantido pela legislação brasileira.
A sentença sublinhou a importância da lei brasileira de inclusão (lei 13.146/15), que assegura ampla acessibilidade em todos os processos de habilitação, e criticou a falta de adaptação do atendimento para o requerente, o que culminou na condenação da clínica e do Detran/PR por dano moral.
O Detran/PR e a clínica foram condenados a pagar R$ 5 mil em danos morais ao requerente. A responsabilidade do Detranfoi estabelecida de forma subsidiária, ou seja, só poderá ser acionado caso o valor não seja pago pela clínica. A sentença reforçou a necessidade de inclusão e adaptação dos serviços públicos para pessoas com deficiência.
Processo: 0013069-14.2021.8.16.0044
Veja a decisão.