- outubro 30, 2023
- Postado por: Coexistir
- Category: Inclusão
Decreto 9.405, de 2018, garante que os ajustes na estrutura física das micro e pequenas empresas sejam feitos sem acarretar ônus desproporcionais.
26/Out/2023
Poucos empreendedores sabem, mas os pequenos negócios são obrigados por lei a se adequarem aos consumidores com deficiência. No caso das micro e pequenas empresas, o decreto 9.405, de 2018, adapta essas obrigações legais ao poder econômico desses empresários, evitando ônus desproporcionais.
De maneira geral, o decreto determina que a microempresa e a empresa de pequeno porte deverão, na relação com pessoas com deficiência, assegurar condições de acessibilidade ao estabelecimento e às suas dependências abertas ao público. Além disso, as adequações devem ser feitas seguindo as normas técnicas da legislação e da ABNT.
O decreto também limita os gastos dos microempreendedores individuais (MEIs) para adaptar os negócios às pessoas com deficiência a 2,5% do faturamento do ano anterior. No caso das microempresas, o teto é 3,5% do faturamento do ano anterior, e para as empresas de pequeno porte, 4,5%.
Mesmo com a legislação tratando os pequenos negócios de maneira diferenciada, os custos para deixar o espaço físico do estabelecimento acessível costuma ser um impeditivo. Contudo, nem todas as melhorias de acessibilidade envolvem as estruturas físicas.
Louise Nogueira, analista de Sustentabilidade, Diversidade e Inclusão do Sebrae-RJ, diz que as adequações ao público com deficiência podem começar com o treinamento da equipe e com um site acessível.
Esses dois pontos, segundo a especialista, devem ser os primeiros passos de uma empresa no quesito inclusão. “É preciso se dirigir de forma direta e atenciosa à pessoa com deficiência, sem infantilizá-la, e enxergá-la para além das suas necessidades. São detalhes que fazem a diferença para uma hospitalidade inclusiva”, orienta.
Segundo Louise, “não é preciso gastar rios de dinheiro para receber o público com deficiência, pois pequenas atitudes, principalmente na forma de tratar o cliente, devem orientar os empresários nesse processo de acessibilidade.”
A seguir, o Sebrae oferece quatro dicas básicas para o empreendedor dar os primeiros passos nessa jornada de adequação do negócio às pessoas com deficiência:
1 – A acessibilidade precisa estar internalizada no seu negócio e nos seus colaboradores com uma política de diversidade e inclusão;
2 – Tudo começa pelo atendimento: invista em um site acessível e em um atendimento baseado na hospitalidade inclusiva dos clientes;
3 – Mudanças na estrutura física da empresa podem ser iniciadas primeiro com alterações simples, para depois alcançar as que exigem mais investimentos;
4 – Procure ouvir e entender o público com deficiência para saber de que forma pode atendê-lo de maneira mais inclusiva.
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IMAGEM: Freepik