MINISTRO LUIZ MARINHO, NÃO SUBESTIME O TRABALHO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA!

A Lei de Cotas para inclusão de pessoas com deficiência teve as primeiras multas pelo seu descumprimento no Brasil, em março de 2003, na Região de Osasco, quando a fiscalização local ousou enfrentar a inércia do gabinete Ministerial em Brasília.

Passados 21 anos, as equipes de fiscalização estão destroçadas e o Ministério se apresenta como um leão desdentado, quando o Ministro Luiz Marinho aceita a ideia de trocar vagas reservadas por recolhimento de recursos à fundos.

Antes de levar esta ideia adiante, o Ministro precisa ser informado que:

1-      A chamada “Lei de Cotas” (artigo 93 da lei 9.213/91) prevê percentuais de cumprimento escalonado de 2 a 5% (muito inferior ao número estimado de pessoas com deficiência na população brasileira) para empresas com 100 ou mais empregados;

2-      Entre todas as pessoas com deficiência empregadas no Brasil, 92% pertencem a empresas que cumprem as cotas. Não fosse a exigência legal não haveria inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho;

3-      A deficiência não pode ser confundida com incapacidade e todos os trabalhadores têm direito a um ambiente de trabalho saudável e seguro. A princípio, não há nenhum trabalho proibido às pessoas com deficiência. Onde há trabalhador sem deficiência, pode haver trabalhador com deficiência.

Fonte: Espaço da Cidadania e Instituto Trabalho Digno (https://www.trabalhodigno.org/post/cartaluizmarinho )

A batalha da inclusão continua no setor metalúrgico de Osasco e Região

A 18° pesquisa Lei de Cotas- Trabalhadores com deficiência no setor metalúrgico de Osasco e Região está em andamento e será divulgada em 13 de março.

Levantamentos preliminares apontam que em relação à pesquisa de um ano atrás cresceu o número de empresas que cumprem 100% da reserva de vagas para pessoas com deficiência e reabilitados.

Problemas reincincidentes: Empresas vindas de outras regiões que se instalam na base do sindicato quase sempre chegam com a cultura de descaso com a lei de cotas, o que se espera que haja mudança de atitudes após conhecimento dos benefícios da inclusão para as empresas e a comunidade.

 Inclusão chega na Justiça do Trabalho

Política de Acessibilidade e Inclusão das Pessoas com Deficiência está em consulta pública

O conselho Superior da Justiça do Trabalho abriu consulta pública para fornecer diretrizes e estimular a adoção de ações necessárias para a garantia dos direitos das pessoas com deficiência no âmbito da Justiça do Trabalho.

As informações estão disponíveis no endereço eletrônico https://www.csj.jus.br/web/csjt/consultas-publicas e o envio de comentários e sugestões pode ser feito no e-mail consutapublica@csjt.jus.br até o dia 04/03/2024. 

Espaço da Cidadania

Rua Erasmo Braga, 307 – 2º Andar – Presidente Altino – Osasco – SP – CEP: 06213-008

E-mail: ecidadania@ecidadania.org.br site: www.ecidadania.org.br



Deixe um comentário