- outubro 16, 2018
- Postado por: Rafael Kosoniscs
- Category: Legislação
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, ao conceder entrevista no Palácio do Planalto como presidente da República em exercício — Foto: Fernanda Calgaro/G1
No último dia 24, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, no exercício do cargo de Presidente da República, decretou a reserva, às pessoas com deficiência, percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
O percentual mínimo definido é de 5% para cargos efetivos e também para contratação por tempo determinado, inclusive em processos seletivos regionalizados ou estruturados por especialidade.
No decreto de nº 9.508/18, está prevista a adaptação das provas escritas, físicas e práticas, do curso de formação, se houver, e do estágio probatório ou do período de experiência, estipuladas as condições de realização de cada evento e respeitados os impedimentos ou as limitações do candidato com deficiência. As pessoas com deficiência deverão apresentar laudo comprobatório no ato da inscrição para concursos.
Veja todos os detalhes no link: https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/629361250/decreto-9508-18