- fevereiro 3, 2020
- Posted by: Rafael Kosoniscs
- Category: Lei de Cotas
O Projeto de Lei 6255/19 proíbe empresas que descumprem percentuais de contratação de pessoas com deficiência de firmar convênios, contratos e licitações com a administração pública.
Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social, também conhecida como Lei de Cotas, exige que as empresas com cem ou mais empregados preencham com percentuais entre 2% a 5% dos cargos com beneficiários reabilitados ou com pessoas portadoras de deficiência. Contudo, a penalidade prevista é apenas autuação por meio de multa administrativa.
A deputada Érika Kokay (PT-DF), autora do projeto, destaca que é importante se ampliar a garantia de empregabilidade da pessoa com deficiência.
“A Lei de Cotas conseguiu, com esse dispositivo, aumentar a participação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Entretanto, esta participação ainda é tímida. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 45,6 milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência. No entanto, apenas 403.255 estão inseridos no mercado de trabalho, o que representa menos de 1%”, lamenta a parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Alexandre Pôrto
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