28 DE ABRIL – DIA INTERNACIONAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Em 28 de abril de 1969, uma explosão ocorrida em uma mina nos Estados Unidos causou a morte de 78 trabalhadores. Para que este trágico acidente não fosse nunca esquecido, por iniciativa do movimento sindical canadense e, posteriormente, em 2003, com o reconhecimento da Organização Internacional do Trabalho, no mundo todo, este dia passou a ser reservado para a reflexão, denúncia e chamada de atenção da sociedade para os riscos laborais e a importância de se oferecer condições de trabalho que não levem ao adoecimento e morte por causas sempre possíveis de serem prevenidas e evitadas.

Em nosso país, em 25 de maio de 2005, por meio da Lei Nº 11.121, foi instituído o “Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho”, a ser celebrado no dia 28 de abril de cada ano.
Neste momento, nossas preocupações com os trabalhadores não poderiam deixar de estar voltadas para os riscos decorrentes da doença do corona vírus, identificada pela sigla COVID 19, do inglês Corona Virus Desease, e com referência ao ano de 2019, quando os primeiros casos foram divulgados publicamente na China.

O risco de adoecimento e de morte está colocado para todos, mas atinge de maneira desigual a sociedade. As parcelas da população mais pobres, com piores condições de moradia, saneamento, nutrição e acesso às informações e aos serviços de saúde, são muito mais vulneráveis.
O risco também é maior para os trabalhadores das atividades consideradas essenciais – nas áreas industriais, de comércio e de serviços – que não podem ficar em isolamento social, que é das medidas mais importantes para a prevenção da doença. Por este motivo é que, mesmo nestes setores considerados essenciais, inclusive a área da saúde, deve-se buscar sempre permitir que as atividades sejam desenvolvidas à distância, utilizando-se dos inúmeros recursos disponíveis para o teletrabalho.

Para aquelas situações em que o trabalho presencial é a única opção, é indispensável que sejam garantidas condições que permitam um maior distanciamento entre os trabalhadores, condições de higiene adequadas e que sejam fornecidos equipamentos de proteção individual – EPI e de proteção coletiva eficientes. A disponibilidade de exames laboratoriais é fundamental para que sejam afastados aqueles trabalhadores que testarem positivo para o vírus.

Importante destacar o direito dos trabalhadores que adoecerem ou morrerem em decorrência do vírus terem esses eventos reconhecidos, para fins legais e previdenciários, como sendo decorrentes do trabalho.
Infelizmente, o que se tem observado é que muitos desses trabalhadores estão tendo que desenvolver suas atividades em condições extremamente precárias e como consequência das condições de trabalho inadequadas já temos, apenas dentre os profissionais da saúde e da segurança pública, milhares afastados por estarem infectados e dezenas que perderam suas vidas em decorrência da exposição durante o trabalho.

Que o dia 28 de abril de 2020 seja uma data pela defesa do trabalho decente, saudável e seguro, sobretudo para os trabalhadores que, no momento atual, arriscam suas vidas em defesa da sociedade.

Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

Fonte: Conselho Estadual de Saúde de São Paulo



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