- agosto 20, 2020
- Postado por: Rafael Kosoniscs
- Category: Inclusão
Após episódio, TJ/MS publicou cartilha de boas práticas sobre acessibilidade a pessoas com deficiência.
O Estado de MS indenizará, por danos morais, uma cadeirante que teve dificuldade em acessar sala de audiência no prédio do fórum de Dourados/MS. A decisão é da juíza leiga Karina Gindri Soligo Fortini, homologada pelo juiz de Direito Caio Márcio de Britto, da 2ª vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados/MS. Após episódio, o TJ/MS publicou um guia de boas práticas sobre acessibilidade.
A mulher ajuizou ação contra o Estado de MS pedindo indenização por danos morais em razão de constrangimento sofrido após ter dificuldades ao entrar no elevador do fórum para participar de uma audiência. O Estado, por sua vez, alegou que a mulher deveria ter informado previamente sua condição especial, para que fosse providenciado um local mais adequado para a realização da audiência.
Ao analisar o caso, a juíza leiga pontuou que é obrigação estadual a garantia, aos portadores de deficiência, de acesso aos logradouros públicos. No caso concreto, não foi comprovado que o Estado atendeu essa obrigação, “solapando o direito constitucional da autora de livre acesso a edificação pública”.
“Como se nota das fotos acostadas pela autora, a mesma não conseguiu adentrar a sala de audiência para a realização do ato processual, a qual foi intimada a comparecer, havendo, sim, comprovada restrição de acessibilidade a mesma, o que, com certeza, veio a lhe causar constrangimento, em razão da situação especial que é portadora.”
Segundo a sentença, o sentimento de frustração está evidente e a autora não tinha qualquer obrigação de informar previamente da sua condição especial. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil.
A mulher foi defendida na causa pela advogada Jovenilda Bezerra Felix.
- Processo: 0806089-23.2019.8.12.0101
Veja a decisão.
Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 19/8/2020 13:52